TSE prorroga suspensão de pagamento de multas para eleitores que deixaram de votar em 2020
O TSE prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, do pagamento de multas para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram o tributo. Com a decisão, o eleitor que não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano.
A ausência do voto ou da justificativa em 2020 também não vai impedir o cidadão de: obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
Para estabelecer tal medida, o Tribunal, durante votação em plenário, priorizou a segurança sanitária, de forma a evitar qualquer medida que acarretasse drástico aumento do comparecimento de eleitoras e eleitores aos cartórios eleitorais para formalizar justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por não comparecimento às urnas.
Além disso, como desde 2020 o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil a fim de prevenir o contágio pelo coronavírus, nenhuma eleitora ou eleitor que não realizou o cadastramento será proibido de votar. Ou seja, a ausência da biometria não impedirá, por si só, o exercício do voto.
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