SindSepa aborda retirada de direitos dos servidores com denúncias anônimas desde 2022
O SindSepa (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araras) abordou em seu site a ação movida pelo Ministério Público contra o prêmio de assiduidade e disciplina contra os trabalhadores, além do vídeo publicado pela Prefeitura dizendo que vai defender a manutenção do prêmio.
De acordo com o Sindsepa, estão tentando novamente enganar os servidores, assim como fizeram com os aposentados. "Vamos fazer uma retrospectiva: os aposentados recebiam cestas básicas desde o ano de 1993 e, após denúncia anônima por uma pessoa conhecedora do direito no ano de 2022 (atual Governo), o benefício foi cortado por decisão da Justiça".
Ressaltaram ainda que a história se repete. "Recebemos o prêmio de assiduidade e disciplina desde o ano de 1993, e, após denúncia anônima por uma pessoa conhecedora do direito no ano de 2022 (mesmo da denúncia anterior), o prêmio corre o risco de ser cortado pela Justiça".
Para o Sindicato as denúncias anônimas são estranhas. "As pessoas que passaram pela Prefeitura durante todos esses anos sempre mantiveram coerência e respeito com os servidores, mas desde 2021 temos comissionados alienígenas, que não têm comprometimento com Araras e que são conhecedores do Direito.
A entidade afirma que quem lucrou com o corte do vale alimentação dos aposentados e pensionistas foi a Prefeitura, pois deixou de pagar R$ 6 milhões no ano. E com a retirada do prêmio também, pois deixará de pagar aproximadamente 1 milhão por ano. "Retirar direitos de servidores para economizar é um desrespeito com os trabalhadores e com a população".
O outro lado
A Procuradoria Geral do Município publicou que realiza a sustentação oral na defesa da legislação municipal no plenário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) nesta quarta-feira (31), no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 2123231-30.2023.8.26.0000, proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Ministério Público.
“A ação trata do prêmio de assiduidade e disciplina, de gratificações estatutárias, como a de assuntos relevantes e de produtividade dos fiscais”, explica o procurador geral do município, Leandro Christianini. Depois do ajuizamento da ação, houve a publicação da Lei Complementar nº 234/2023, que revogou a gratificação pela elaboração de outros encargos de relevante interesse público e revogou e alterou outros dispositivos legais do Estatuto do Servidor Público de Araras.
“Algumas dessas gratificações tiveram nova regulamentação por lei aqui em Araras, como a dos fiscais de tributação, que inclusive tem previsão na Constituição Federal”, acrescenta Leandro.
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