Projeto que permite entrada e permanência de cães e gatos em locais públicos é aprovado
Os vereadores aprovaram durante a 18ª Sessão Ordinária de 2024 o Projeto de Lei nº 217/2023, que permite a entrada e permanência de animais domésticos em órgãos públicos do município de Araras, incluindo áreas de lazer e esporte. A autoria do projeto em questão é do vereador José Roberto Apolari (MDB).
No total, a aprovação contou com três emendas, duas modificativas e uma aditiva, o que trouxe alterações ao conteúdo do projeto de lei aprovado.
Com as emendas modificativas, ficou definido que a entrada autorizada em repartições públicas e locais de acesso público, incluindo as áreas de lazer e esporte, é para cães e gatos de pequeno porte.
Além disso, para que estes animais possam circular nos lugares citados, eles devem estar acompanhados de seus tutores ou responsáveis em obediência às seguintes regras:
O animal deve ser conduzido por alguém com idade e força suficientes para controlar os seus movimentos;
O animal deve usar coleira;
A pessoa condutora do animal deve limpar e recolher os dejetos eliminados pelo mesmo.
A emenda aditiva inseriu o art. 3º mais parágrafo único no projeto. Ficou estabelecido que os responsáveis pelos locais públicos municipais e os tutores dos animais que não cumprirem as normas desta lei estarão sujeitos às seguintes penalidades:
Advertência verbal e multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs);
Na primeira reincidência, multa de 15 (quinze) UFESPs;
Na segunda reincidência, multa de 30 (trinta) UFESPs.
Conforme parágrafo único do art. 3º, os recursos aplicados com a aplicação desta lei serão destinados ao Fundo Municipal do Bem-Estar Animal.
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