Aprovada resolução sobre apoio da Justiça Eleitoral nas eleições dos conselheiros tutelares
Por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a resolução que trata do apoio da Justiça Eleitoral às eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional. O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), Silvio Almeida, acompanhou a sessão.
Atuação da Justiça Eleitoral
As eleições – bem como a apuração e a totalização dos votos – para definir os membros dos conselhos tutelares são de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A escolha dos conselheiros tutelares acontece a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. O voto é sigiloso e facultativo.
Conforme a resolução aprovada, a apuração e a totalização serão de inteira responsabilidade das Comissões Especiais encarregadas de realizar o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, constituídas nos termos do artigo 11 da Resolução Conanda nº 231, de 28 de dezembro de 2022. A Justiça Eleitoral fornecerá apoio a essas comissões mediante solicitação.
Quando solicitado o auxílio da JE, essa atuação consistirá no empréstimo e na preparação das urnas eletrônicas, no treinamento das pessoas que comporão as mesas receptoras de votos, na prestação de suporte técnico ao voto informatizado, na definição dos locais de votação e na cessão das listas de eleitores.
Eleitorado e locais de votação
Segundo o texto, a data de corte para definição do eleitorado apto a votar será 90 dias antes da data de realização da eleição. Até 60 dias antes do pleito, a Comissão Especial solicitará ao respectivo TRE arquivos de mídia com as informações sobre os eleitores e eleitoras aptos, com nome do município e relação dos locais de votação com as seções que ficarão abrangidas nos devidos prédios.
A lista de eleitores deverá ser fornecida pelas comissões com as seguintes informações: nome civil e social; gênero e identidade de gênero; data de nascimento e inscrição eleitoral. O TRE então deverá elaborar relações individualizadas por seção eleitoral, conforme ordem alfabética dos nomes dos eleitores de cada seção.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
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