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55% dos diretórios municipais dos partidos em SP não entregaram a prestação de contas 2022

O prazo para os partidos políticos entregarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas com a movimentação contábil e financeira do exercício de 2022 terminou na última sexta-feira (30).


Dos 7.466 diretórios municipais vigentes no ano passado, apenas 3.381 entregaram suas contas — ou seja, 4.085 diretórios municipais não enviaram o seu balanço anual para a Justiça Eleitoral paulista, o equivalente a 54,71% do total.


Na esfera estadual, cinco partidos — PCB, PCO, PMB, Agir e Pros — não entregaram a sua prestação de contas 2022 dentro do prazo. O Pros foi incorporado ao Solidariedade em fevereiro deste ano, mas, como estava ativo em 2022, é obrigatória a apresentação de suas contas referentes ao exercício do ano passado. Em relação aos municípios, as informações sobre os partidos inadimplentes estão disponíveis em cada juízo eleitoral.


A obrigação, que está prevista tanto na Constituição Federal (artigo 17, III) quanto na Lei 9.096/95 (artigo 32), foi regulamentada pela Resolução TSE nº 23.604/2019 e tem a finalidade de dar publicidade à origem das receitas recebidas pelos partidos e à destinação das despesas.


Os processos dos diretórios estaduais são julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e os dos diretórios municipais pelos respectivos juízos eleitorais.


Quando os partidos não entregam suas contas no prazo, a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (no caso de diretórios estaduais) e os cartórios eleitorais (no caso de diretórios municipais) notificam os dirigentes dos órgãos partidários para que os dados sejam apresentados em até 72 horas. Permanecendo a inadimplência, o juiz eleitoral ou o relator devem determinar a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário ao partido omisso.


O processo de contas não prestadas envolve diversos procedimentos, entre eles juntada de documentos, levantamento de dados sobre eventual recebimento de recursos do Fundo Partidário, manifestação do Ministério Público Eleitoral e julgamento.


Ultrapassadas todas essas etapas sem que o partido tenha apresentado suas contas, é proferida decisão que declara as contas não prestadas e determina a perda do direito ao recebimento de cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto permanecer a omissão, bem como a devolução de recursos dessa natureza que porventura tenham sido repassadas ao partido no exercício em exame.


A decisão de contas não prestadas pode levar à suspensão do órgão partidário estadual ou municipal, sendo necessário, para isso, a propositura de uma ação própria, a ser movida pelo Ministério Público Eleitoral ou por órgão partidário da mesma esfera ou superior, conforme procedimentos descritos no artigo 54-N da Resolução TSE nº 23.662/2021.


Os partidos em São Paulo

Atualmente existem 31 partidos vigentes no Brasil, todos com representação no estado de São Paulo no ano de 2022. No começo de 2022, eram 32, pois a fusão do DEM e do PSL, que deu origem ao União Brasil, foi aprovada em fevereiro.


Nos municípios, contudo, nem todos os partidos possuem seu órgão de representação, denominados diretórios municipais.


O partido com maior representação em nível municipal no ano de 2022 é o PSDB, existente em 96,27% dos municípios paulistas (ele possui diretórios municipais em 621 das 645 cidades), seguido pelo PSD (Partido Social Democrático), presente em 614.


O partido com o menor número de órgãos municipais no estado é o Unidade Popular, que tem diretórios em apenas 3 municípios em 2022: Mauá, Mogi das Cruzes e São Paulo.



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